Lanterna de sinalização
Aqui você encontra informações importantes e dicas úteis relacionadas com a temática das lanternas de sinalização para automóveis.
Aviso importante de segurança
As seguintes informações técnicas e dicas práticas foram elaboradas pela HELLA, com o intuito de apoiar as oficinas profissionalmente nos trabalhos do dia a dia. As informações disponibilizadas neste web site apenas devem ser utilizadas por pessoal especializado e devidamente qualificado.
As lanternas traseiras exteriores — quer posicionadas lateralmente à frente ou na traseira do veículo informam, através da sinalização, os outros usuários da estrada e são, por esse motivo, amplamente responsáveis pela segurança no tráfego rodoviário.
Uma lanterna de sinalização convencional de um veículo de passageiros é composta, por norma, por três módulos: o suporte das lâmpadas, a carcaça e o vidro de remate.
Para cumprir os requisitos técnicos de iluminação, a luz proveniente das fontes de luz tem que ser concentrada, direcionada, desviada e distribuída. Para esse efeito são usados diversos elementos ópticos.
Todas as funções em uma lanterna traseira trabalham em um único nível, não importa se é dia, noite ou uma manhã brilhante e nebulosa. A única possibilidade de adaptação ao mau tempo é a luz de neblina traseira. No entanto, ela é muitas vezes usada incorretamente, provocando irritações. Não são fornecidas informações adicionais, tais como uma frenagem ligeira ou de emergência.
Com ASIGNIS® a luz dos vários sinais de uma lanterna traseira (freios, indicadores de direção, etc.) pode ser adaptada às circunstâncias atuais. Dependendo das condições meteorológicas e de visibilidade, a intensidade da luz dos sinais (por exemplo, mais clara durante o dia e mais escura à noite ou no sinal de frenagem) pode ser adaptada.
O desejo de sinais de frenagem distinguíveis pode ser satisfeito por uma maior superfície de sinal, um aumento da luminosidade ou pela adição de um aumento da frequência de intermitência. A luz do freio é ativada em três fases, dependendo da desaceleração: quanto maior for a desaceleração, mais LEDs se acendem. Durante uma frenagem de emergência, uma parte intermitente da luz vermelha do freio fornece uma função de advertência adicional.
Em muitos veículos os elementos luminosos são comandados através de uma modulação da largura de pulso (PWM). Isso tem várias vantagens para a iluminação automotiva. Por um lado, as mesmas lâmpadas incandescentes podem ser usadas para diferentes funções e a vida útil das lâmpadas incandescentes é prolongada.
As lanternas traseiras do Golf V também estão equipada com uma PWM. A PWM permite usar uma lâmpada incandescente de 21 W para a luz traseira e para a luz de freio. A largura do pulso é modulada de modo que a lâmpada incandescente de 21 W tenha aproximadamente o mesmo fluxo luminoso que uma lâmpada incandescente de 5 W. Se, no entanto, o freio for acionado, o tempo de ligação é tão longo que 13,5 V são aplicados à luz de freio e a lâmpada incandescente de 21 W emite o fluxo luminoso total (ver Fig.). Se o freio for novamente liberado, a tensão cai novamente para 5,74 V.
Durante a substituição de lâmpadas incandescentes de lanternas de sinalização, deve-se sempre observar as informações e especificações do fabricante. Se for usada uma lâmpada incandescente incorreta, existe o perigo de a intensidade luminosa pretendida não ser atingida.
Devido ao vasto número de regulamentos legais serão aqui apenas mencionadas as prescrições mais importantes. Os regulamentos seguintes contêm todas as informações relevantes para as lanternas de sinalização, suas características e aplicação:
76/759/CEE, ECE-R6, StVZO § 54
Lanternas indicadoras de direção na frente, traseira e laterais
76/758/CEE, ECE-R7, StVZO §§ 51 e 53
Lanternas traseiras e lanternas delimitadoras dianteiras e traseiras
77/540/CEE, ECE-R77, StVZO § 51
Lanternas de estacionamento dianteiras e traseiras
ECE-R87
Lanternas de circulação diurna
77/539/CEE, ECE-R23, StVZO § 52
Lanternas de marcha à ré
76/758/CEE, ECE-R7, StVZO § 53
Lanternas do freio
77/538/CEE, ECE-R38, StVZO § 53d
Lanternas de neblina
76/760/CEE, ECE-R4, StVZO § 60
Lanternas das placas de identificação do veículo
ECE-R3
Refletor
Lanternas indicadoras de direção na frente, traseira e laterais | |
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Quantidade na frente | Duas |
Quantidade na traseira | Duas ou quatro |
Quantidade na lateral (opcional) | Uma por lado |
Cor | Amarelo |
Em altura | Entre 350 mm e 1.500 mm admissível |
Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
De lado | Altura de montagem entre 350 mm e 1.500 mm e no máx. 1.800 mm do contorno dianteiro da viatura |
Comutação elétrica | Um transdutor eletrônico da luz indicadora de direção é composto por um gerador de sinais que liga lâmpadas através de um relé. Além disso, ele dispõe de um circuito de controle, que trabalha consoante a corrente disponível e que modifica a frequência intermitente das luzes indicadoras de direção, em caso de falha de uma das mesmas. A frequência das luzes indicadoras de direção é de 60 e 120 por minuto. Todas as luzes indicadoras de direção de um lado devem piscar sincronizadamente. |
Controle de ligação | Luz de controle verde |
Outros | Para o monitoramento do sistema das luzes indicadoras de direção existem, conforme as exigências, diferentes controles de funcionamento (controle de um/dois circuitos). |
Lanternas delimitadoras (VP) dianteiras | |
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Quantidade | Duas ou quatro |
Cores | Branco, também amarelo com faróis principais amarelos |
Montagem externa | A disposição é idêntica à das lanternas indicadoras de direção dianteiras |
Outros | Veículos ou reboques, com largura superior a 1.600 mm, necessitam de lanternas delimitadoras (para a frente). |
Lanternas traseiras | |
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Quantidade | Duas ou quatro |
Cor | Vermelho |
Em altura | Entre 350 mm e 1.500 mm admissível |
Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
Comutação elétrica | Sem prescrições especiais |
Outros | Em caso de uma função dupla (luz de freio, luz traseira) a relação de iluminação das várias funções deve ser de, pelo menos, 5 para 1. |
Lanternas de neblina | |
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Quantidade | Uma ou duas |
Cor | Vermelho |
Em altura | Entre 250 mm e 1.000 mm admissível |
Em largura | A distância para a lanterna do freio tem de ser, no mínimo, de 100 mm. |
Comutação elétrica | As lanternas de neblina só podem estar em funcionamento se os faróis de luz baixa, alta e de neblina estiverem ligados. Deve ser possível desligá-las de forma independente dos faróis de neblina. |
Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
Outros | A superfície iluminada visível não pode ser superior a 140 cm2 . A lanterna apenas pode ser ligada quando a visibilidade for inferior a 50 m. |
Lanternas de neblina | |
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Quantidade | Uma ou duas |
Cor | Vermelho |
Em altura | Entre 250 mm e 1.000 mm admissível |
Em largura | A distância para a lanterna do freio tem de ser, no mínimo, de 100 mm. |
Comutação elétrica | As lanternas de neblina só podem estar em funcionamento se os faróis de luz baixa, alta e de neblina estiverem ligados. Deve ser possível desligá-las de forma independente dos faróis de neblina. |
Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
Outros | A superfície iluminada visível não pode ser superior a 140 cm2 . A lanterna apenas pode ser ligada quando a visibilidade for inferior a 50 m. |
Lanternas das placas de identificação do veículo | |
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Quantidade | Conforme os requisitos, uma ou duas lanternas |
Cor | Branco |
Montagem externa | Sem prescrições especiais |
Comutação elétrica | Sem prescrições especiais |
Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
Outros | A placa de identificação do veículo tem que ser iluminada, de modo a ser legível a uma distância de 25 metros. A luminância mínima em toda a superfície deve ser, pelo menos, de 2,5 cd/m2 . |
Lanternas de marcha à ré | |
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Quantidade | Uma ou duas |
Cor | Branco |
Em altura | 250 mm até 1.200 mm admissível |
Em largura | Sem prescrições especiais |
Comutação elétrica | A comutação só funciona com a ignição ligada e a marcha à ré engrenada. |
Lanternas de estacionamento | |
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Quantidade | Conforme os requisitos, duas à frente e duas atrás ou uma de cada lado |
Cor | Branco |
Em altura | Entre 350 mm e 1.500 mm admissível |
Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
Comutação elétrica | As lanternas de estacionamento têm que funcionar mesmo que outras lanternas não estejam ligadas. |
Controle de ligação | Amarelo, veículos homologados antes de 1981 também com cor verde |
Outros | Geralmente, o funcionamento das lanternas de estacionamento é assumido pelas lanternas traseiras. |
Lanternas de posição lateral | |
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Quantidade | Conforme o comprimento do veículo |
Cor | Amarelo |
Em altura | Entre 250 mm e 1.500 mm admissível |
Em largura | Máx. 3.000 mm do contorno dianteiro do veículo e máx. 1.000 mm do contorno traseiro do veículo |
Comutação elétrica | Sem prescrições especiais |
Lanternas de circulação diurna | |
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Quantidade | Duas à frente |
Cor | Branco |
Em altura | Entre 250 mm e 1.500 mm admissível |
Em largura | Máx. 400 mm do ponto mais exterior da carroceria, no mínimo 600 mm de distância entre si. |
Comutação elétrica | As lanternas de circulação diurna têm que desligar automaticamente, assim que os faróis de luz baixa forem ligados. |
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